Por Marco Pontes (*)

A reforma dos Regimes Próprios de Previdência Social não pode continuar sendo tratada como uma promessa recorrente de campanha, sujeita às conveniências políticas de cada governo. O Brasil já ultrapassou o estágio em que seria razoável apenas reconhecer a existência do problema. A questão agora é saber se haverá disposição para enfrentar os privilégios remanescentes, corrigir desequilíbrios atuariais e impedir que a previdência dos servidores públicos continue impondo uma pressão crescente sobre as finanças da União, dos Estados e dos Municípios. Adiar essa decisão não é neutralidade - é escolher que a conta seja paga adiante, por contribuintes que não participaram das decisões que produziram os compromissos. O princípio que deve orientar a reforma é simples: nenhum sistema previdenciário pode prometer indefinidamente benefícios sem demonstrar como serão financiados. A responsabilidade do Estado não termina na concessão da aposentadoria; começa, na verdade, muito antes, quando precisa estabelecer regras capazes de conciliar direitos, contribuições, longevidade e capacidade fiscal. Um regime que depende permanentemente de aportes do Tesouro, sem um plano crível de reequilíbrio, não pode ser considerado sustentável apenas porque continua pagando os benefícios em dia. A conta, via de regra, acaba recaindo sobre o cidadão comum pelos sucessivos aumentos da carga tributária, como tem acontecido.
É por isso que o próximo governo deverá enfrentar, sem subterfúgios, a convergência do limite dos benefícios dos regimes próprios para o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Não faz sentido perpetuar diferenças previdenciárias sem discutir sua justificativa econômica e social, sobretudo quando a insuficiência de recursos de um regime acaba sendo coberta por impostos pagos por toda a sociedade. O teto do RGPS deve constituir a referência para a proteção previdenciária básica, com a previdência complementar desempenhando o papel de proporcionar renda adicional segundo as contribuições e as regras dos planos. O país precisa aumentar a capacidade de poupança interna e nada mais justo do que esse contingente ter o complemento da renda por meio de um sistema sustentável.
A proposta precisa respeitar a Constituição, os direitos adquiridos, enquanto é possível e as situações juridicamente consolidadas. Mas o respeito ao direito não pode ser convertido em justificativa automática para a inércia, tal qual tem sido feito. É necessário distinguir o que constitui proteção jurídica legítima daquilo que pode ser reformulado prospectivamente por meio de mudanças constitucionais e legais adequadas. A existência de obstáculos jurídicos exige trabalho legislativo sério, não a renúncia antecipada a qualquer transformação. Se o sistema precisa mudar para continuar financiável, cabe ao Estado construir os instrumentos juridicamente válidos para fazê-lo.
O déficit previdenciário também não pode continuar sendo tratado como uma despesa inevitável, quase natural, cuja cobertura pelo Tesouro encerraria a discussão. Não encerra! Cada recurso destinado a compensar insuficiências previdenciárias deixa de estar disponível para outras prioridades públicas. Quando esse processo se prolonga, o custo aparece na redução da capacidade de investimento, na pressão sobre o endividamento e na dificuldade de financiar serviços essenciais. A previdência desequilibrada não compromete apenas as contas de hoje - restringe as escolhas de amanhã. A responsabilidade fiscal, portanto, precisa deixar de ser uma declaração genérica e se transformar em obrigação verificável. Cada ente federativo deve conhecer a dimensão real de seus compromissos, apresentar planos consistentes de equacionamento atuarial e demonstrar que as medidas adotadas estão produzindo resultados. Avaliações atuariais não podem ser elaboradas apenas para cumprir uma exigência formal, como tem acontecido, enquanto os déficits continuam crescendo sem providências proporcionais. Premissas excessivamente otimistas, aportes não realizados e planos de equacionamento incapazes de acompanhar a evolução das obrigações apenas empurram o problema para a frente.
Mas há uma segunda frente que precisa receber a mesma atenção - a integridade na administração dos recursos previdenciários. Seria um erro reformar regras de benefícios e contribuições sem enfrentar a qualidade da gestão dos patrimônios acumulados pelos institutos. Não basta exigir que servidores e contribuintes financiem o sistema; é indispensável garantir que os recursos arrecadados sejam protegidos contra investimentos inadequados, conflitos de interesses, interferências políticas e falhas de controle. O dinheiro previdenciário não pertence aos dirigentes que o administram. Está vinculado a obrigações concretas com pessoas que dependem dele para viver depois de décadas de trabalho.
O caso Banco Master tornou impossível tratar essa preocupação como uma questão meramente teórica. As investigações envolvendo investimentos de regimes próprios, entre eles o Rioprevidência, evidenciaram a necessidade de examinar com rigor os critérios de decisão, os controles internos, a análise de riscos e a atuação dos responsáveis pela gestão. A apuração de responsabilidades deve seguir seu curso, sem antecipar conclusões sobre pessoas ou condutas específicas. Isso, porém, não impede uma constatação institucional: quando recursos previdenciários ficam expostos a riscos que não foram adequadamente avaliados ou controlados, não é apenas uma carteira de investimentos que está em questão. É a confiança dos segurados e a segurança de benefícios futuros.
Institutos previdenciários não podem funcionar como estruturas administrativas nas quais o cumprimento formal das normas substitui a efetiva proteção do patrimônio. Precisam de regras de compliance robustas, áreas de gestão de riscos independentes, auditoria interna atuante, critérios rigorosos para seleção de investimentos e dirigentes tecnicamente qualificados. Toda aplicação relevante deve ser sustentada por análise documentada de crédito, liquidez, concentração, rentabilidade e compatibilidade com as obrigações atuariais. A decisão precisa ser justificável antes de produzir resultados e auditável depois de executada.
Mais do que isso - quem propõe uma operação não deve controlar sozinho sua análise, aprovação e execução. Pareceres técnicos precisam ter independência real, e não servir apenas para conferir aparência de legitimidade a decisões já tomadas. Os responsáveis pela fiscalização devem ter acesso às informações, autonomia para questionar operações e canais seguros para comunicar irregularidades. Conflitos de interesses precisam ser identificados e tratados; alertas de risco devem gerar providências; e violações comprovadas devem resultar em responsabilização proporcional à conduta. Sem essas condições, o compliance se reduz a papelada, e a governança se transforma em uma formalidade incapaz de proteger o patrimônio.
A lição é direta - não basta equilibrar as contas no papel se os recursos que deveriam garantir as aposentadorias podem ser comprometidos por uma gestão deficiente. O equilíbrio atuarial e a integridade dos investimentos são duas faces da mesma obrigação fiduciária. Um regime pode ter contribuições suficientes e projeções tecnicamente elaboradas, mas comprometer sua segurança se os ativos forem mal administrados. Da mesma forma, uma carteira bem gerida não resolve um modelo estruturalmente incapaz de financiar seus benefícios. A reforma precisa enfrentar as duas dimensões simultaneamente.
O próximo governo deverá, assim, abandonar a lógica de pequenos ajustes que não alteram a trajetória do problema. Precisará propor uma reforma que combine convergência dos limites de benefícios, equacionamento efetivo dos déficits, transparência das obrigações futuras, profissionalização da gestão e fiscalização rigorosa dos investimentos. A autonomia dos entes federativos deve ser respeitada, mas não pode servir de abrigo para a omissão. A diversidade entre os regimes exige soluções tecnicamente adequadas a cada realidade, não tolerância com desequilíbrios permanentes nem permissividade com controles frágeis.
O país precisa superar uma contradição que se tornou difícil de justificar: enquanto a sociedade convive com restrições orçamentárias e cobra eficiência na aplicação dos recursos públicos, obrigações previdenciárias de longo prazo continuam exigindo respostas insuficientes e, em alguns casos, os patrimônios destinados a financiá-las ficam expostos a riscos que deveriam ser prevenidos por controles efetivos. Essa contradição não será resolvida por discursos sobre responsabilidade. Exige mudanças nas regras, nas práticas de gestão e na responsabilização de quem decide.
A escolha do próximo governo será, em última análise, entre enfrentar o problema enquanto ainda é possível distribuir os ajustes com planejamento ou continuar adiando decisões até que a pressão fiscal reduza drasticamente as alternativas disponíveis e a máxima “direitos adquiridos” que têm servido de justificativa para nada ser feito.
Reformar a previdência dos servidores não significa desconsiderar sua contribuição para o Estado, muito menos negar a legitimidade dos benefícios devidos. Significa reconhecer que direitos previdenciários precisam de financiamento, que o patrimônio dos segurados precisa de proteção e que nenhum governo tem o direito de tratar os custos futuros como se fossem responsabilidade exclusiva de seus sucessores.
O Brasil não precisa apenas de uma nova reforma previdenciária. Precisa encerrar a lógica de compromissos sem financiamento suficiente, benefícios sem convergência razoável e patrimônios sem controles à altura dos riscos assumidos. O teto do RGPS, o controle do déficit fiscal, o equilíbrio atuarial e o compliance rigoroso devem integrar uma mesma agenda, com metas verificáveis e fiscalização permanente. A inércia tem custo, e ele não desaparece: acumula-se silenciosamente até recair sobre o contribuinte, o servidor e a capacidade do Estado de cumprir suas obrigações como tem ocorrido. O próximo governo deverá compreender que reformar não é uma opção politicamente confortável, mas uma responsabilidade inadiável com as gerações presentes e futuras.
A versão ganha contundência sobretudo em três pontos: transforma a postergação em uma escolha com consequências; trata o compliance como proteção concreta do patrimônio, e não como formalidade burocrática; e encerra com uma tese clara, sem atribuir responsabilidades criminais antes da conclusão das apurações.
É importante destacar que os artigos publicados nesta coluna expressam opiniões pessoais do autor e não devem ser confundidos, sob qualquer hipótese, com o posicionamento das instituições, entidades ou grupos de trabalho dos quais, eventualmente, faço parte.
(*) Marco Pontes é atuário, membro do Comitê de Padrões Atuariais (ASC) da International Actuarial Association (IAA), membro do IBA e do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e sócio-fundador da LGP Soluções Atuariais Ltda.
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(10.10.2026)